Gilmar Mendes e o HC de Olavo Júlio Macedo

Olavo Júlio Macedo (PPS) é um prefeito afastado de Piraquê (TO). A Promotoria de Justiça de Wanderlândia ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Macedo. Esta é a 6ª Ação judicial proposta pelo MPE, sendo destas quatro civis e duas criminais. Entre elas, está a denúncia de coação de servidores públicos concursados a pedirem exoneração do cargo que ocupavam, por não terem apoiado sua campanha política.

Ele é acusado de fraude em licitação, desvio de recursos públicos para pagamento de empréstimos fraudulentos, prestação irregular de contas referentes ao exercício de 2005 e 2006, coação de testemunhas, entre outras ilicitudes. A pedido do MPE, o prefeito foi afastado no ano passado e chegou a ficar três meses preso.

Macedo havia retornado ao cargo no mês passado por meio de decisão unânime dos ministros da quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça- STJ. Os ministros do STJ acolheram o pedido de Habeas Corpus feito pelo advogado Wendel Oliveira, em defesa do prefeito afastado.

Curiosamente o HC de  Olavo Júlio Macedo foi um dos assuntos da quadrilha de Carlinhos Cachoeira. Nos diálogos o advogado Enei diz pra Gleyb continuar mantendo contato no STF, informa o número do processo e diz que o relator é o ministro Gilmar Mendes.

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Numa consulta rápida ao site do STF encontramos o processo, exatamente com o mesmo número, e Gilmar Mendes realmente era o relator! Mas não foi o único HC pedido por Olavo que Gilmar julgou, há outros dois.

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Gilmar Mendes não conseguiu liberar o prefeito nessa ocasião, por ir contra a jurisprudência. Mas curiosamente o STJ, algum tempo depois, por decisão unânime dos ministros, recolocou Olavo na prefeitura. Será que foi uma decisão meramente técnica e sem influência de Carlinhos Cachoeira?

One Response to Gilmar Mendes e o HC de Olavo Júlio Macedo

  1. antonio says:

    triste

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